Aperfeiçoamento profissional

De acordo com o MEC, os cursos de aperfeiçoamento destinam-se a profissionais que estejam no exercício de uma determinada ocupação (correlacionada com a formação acadêmica de origem na graduação), que pode até não significar uma profissão, mas cargo ou função (Parecer CNE/CES nº 263/2006 e Parecer CNE/CES nº 254/2002).

Assim, cursos de pós-graduação destinados ao aperfeiçoamento profissional visam à melhoria de desempenho numa específica ocupação, a fim de atender às exigências do contexto em que esta se insere. Dessa forma, o curso de aperfeiçoamento oferecido como tipo de pós-graduação deve assumir sua condição de degrau na escala do processo de educação continuada e não equivale ao curso de especialização.

O curso de aperfeiçoamento oferecido “após a graduação” pode ocupar-se de campos específicos da atividade profissional, inclusive a docente, com carga horária mínima de 180 horas, conferindo a seus concluintes certificado, desde que expedido por instituição de educação superior devidamente credenciada e que ministrou efetivamente o curso.

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